Pode sim entrar na justiça para receber os atrasados( sempre somente sobre os últimos 2 anos, para trasos superiores a 3 meses)mas ,veja bem COM CERTEZA o juiz vai intimá-lo e saber a razão de ele não estar cumprindo o que foi determinado,se é que tem sentença pelo que voce disse....e caso ele PROVE que recebe menos vai sim fazer a REVISÃO para menos....por isto avalie se é grande a diferença e tenha certeza de que ele está recebendo o valor que foi acordado, no tribunal,na sentença.(logicamente os atrasados vai pagar mas de forma nova aser acordada ou determinada com o juiz,ouvido o ministério público,o real cuidador do interesse do menor))Tome cuidado ,se não há acordo pois ,se ele sentir que está sendo muito,e for verdade,o que a maioria faz: pede demissão de onde está e vai para um outro emprego onde "oficialmente,na carteia ganha menos e o restante por fora....os patrões adoram pois ficam com menos encargos e sabem que ele depois não pode abrir a boca no trombone.....e seu filho dança....só vai ter 30% do legal.....Por isto é sempre um acordo a melhor alternativa....pelo menos quando se trata de pessoas civilizadas e responsáveis.Há , em tempo...vejo algumas resposta como dá cadeia...está SOMENTE,após ser citado ,não responder ao tribunal,recusar a pagar após a nova determinação do juiz ,aí sim cabe a prisão administrativa por prazo definido,não existindo nesta situação a prisão direta...cabendo abrir nova ação de cobrança para novo fato e assim por diante.Muitos pais esperam que as Ex façam isto mesmo para conseguirem rapidez nas revisões,ja que ,quando estão com valor alto,ocorre o contrário,o advogado da ex protela,some,fazem todos os meios para que a ação de revisão atrase,então,quando temos um mandado de prisão e o reú é encontrado o juiz é OBRIGADO,a fazer a revisão do fato,que pode ser mantida ,caso perceba que o alimentante está sendo desonesto,como reduzir o que é a maioria dos casos,pelo menos nos tribinais que atuo.....vai de cada caso é um caso....boa sorte